O Lucro Real é o Regime tributário específico e obrigatório para empresas com faturamento anual superior a 78 milhões e para as que desenvolve atividades financeiras. Outras empresas também podem optar por esse sistemas, mas não têm obrigação de fazê-lo.
A primeira de todas as vantagens é que a atribuição no Lucro Real é a mais justa. Isso porque leva em consideração a situação atual da empresa, de acordo com o balanço contábil. Além disso, existindo prejuízo, não tem IRPJ e CSLL a pagar, podendo compensar em períodos posteriores (somente 30%). Tem outro ponto também o fato de o PIS e o CONFINS terem aliquotas maiores que devemos considerar.
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